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terça-feira, 10 de maio de 2016

Sedersp é o verdadeiro representante dos empresários de motofrete no Estado de SP

O Sedersp ganhou do Semmec na Justiça do Trabalho representatividade junto as empresas do segmento de entregas rápidas.


Todos os direitos de representar o sindicato laboral (empresários do motofrete) agora são do Sedersp, que já assina há anos, as convenções coletivas do setor com o SindimotoSP.


O Semmec não pode mais assinar convenções, representar empresários de motofrete e falar pela categoria sob pena de pagar R$ 50 mil por qualquer ato praticado com esses intentos.


A partir de agora, o Semmec, sindicato de gaveta do Sr. José Antonio Brilhante - que cobrava mensalidade dos empresários de motofrete irregularmente - não representa mais a categoria dos proprietários de empresas de motofrete no Estado de São Paulo.


Ele perdeu a representatividade na Justiça do Trabalho em audiência realizada dia 29/05/2016, às 17hs04, na sala de audiência da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo, tendo a frente dos trabalhos, a Juíza do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), Dra Fernanda Zanon Marchetti.


O que diz à sentença do Termo de Audiência – Processo n° 0002239-87.2015.5.5.02.0060 expedido pela juíza:


1.      Julga procedente os pedidos feitos no processo pelo Sedersp.

2.      Julga improcedente todos os pedidos no processo feitos pelo Semmec.

3.      Alerta que o Semmec não pode recolher as contribuições sindicais junto aos empresários.

4.      Avisa que o Semmec não pode assinar convenções coletivas.

5.      Declara que o Semmec não representa a categoria dos empresários no Estado de SP.

6.      Determina imediatamente o cancelamento sindical do Semmec no MTPS.

7.      Afirma que o Sedersp é o representante legal dos empresários no Estado de SP.


Na sentença, o Semmec, diante de todas irregularidades que cometeu, além da omissão e abandono da categoria laboral, conforme citado no processo, informa:


1.      Teve a cassação imediata de sua “suposta” representatividade junto ao MTPS.

2.      Terá que arcar com as custas do processo no valor de R$ 35 mil – não inclusos nesse valor, juros e correção monatária.


Portanto, o Sedersp é o SINDICATO DOS EMPRESÁRIOS no Estado de SP que está autorizado a negociar as Convenções Coletivas com o SindimotoSP.


"Fico feliz com o resultado porque a justiça foi feita. Esse falso representante da categoria era, até antes de eu assumir a presidência do SindimotoSP, o presidente do sindicato dos motoboys. Como, de uma hora para outra ele vira presidente do sindicato patronal? Incoerente, no mínimo. Além disso, no meu ponto de vista, as convenções coletivas fechadas com o Semmec não tem validade nenhuma e não devem ser levadas a sério. Para os sindicatos que fecharam com ele, sugiro que regularizem sua situação para não sofrerem ações na justiça do trabalho."


Gilberto Almeida dos Santos (Gil) – presidente do SindimotoSP

quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Semmec tem registro sindical suspenso. O sindicato patronal fantasma do Sr Brilhante perdeu mais uma no TRT e agora não pode cobrar empresários do motofrete.

O Semmec, sindicato de gaveta - fantasma do Sr. José Antonio Brilhante, que cobrava mensalidade dos empresários de motofrete irregularmente - perdeu mais uma ação no Ministério do Trabalho e teve, agora, a SUSPENSÃO imediata do Registro Sindical, até nova decisão judicial.

O entendimento do Secretário de Relações do Trabalho, devido a decisão judicial anteriormente proferida pelo 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, Processo 0002239-87.2015.5.02.0060, mais a Portaria Ministerial 326/2013 e a Nota Técnica 500/2016/AIP/SRT/MTb, é que ele não pode REPRESENTAR O SINDICATO PATRONAL.

A sentença está no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) 718 ISSN 1677-7042 / Nº 188, de quinta-feira, 29 de setembro de 2016.

Com isso, o TRT contribui para moralização do setor e corta "ervas daninhas" da categoria. Para quem não sabe, antes de fundar o Semmec, o sr Brilhante era presidente de sindicato de motoboys. Quando perdeu, de forma justa e jurídica, a representatividade dos motoboys, correu e fundou o Semmec, para continuar "explorando" a categoria, só que do lado empresarial. Como, uma pessoa que se dizia defensor dos motoboys, de uma hora para outra, passou a defender empresários?

Parabéns Ministério do Trabalho pela justiça que fez.

Veja aqui outra derrota do Sr Brilhante.


sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Moralização do setor de motofrete. Pela extinção de sindicato fantasma

Sindicato laboral de gaveta perde na justiça direito de 

representatividade.

Decisão do Poder Judiciário Federal / Justiça do Trabalho, 

determina eleições sindicais imediatas.

A Juíza do Trabalho Angela Favaro Ribas – Poder Judiciário Federal / Justiça do Trabalho - 2ª Região / 77ª Vara do Trabalho de São Paulo – Capital, através do Processo: 0001924-42.2014.5.02.0077 Pag.1, com anuência do procurador do Ministério Público do Trabalho Bernardo Leôncio Moura Coelho, determinou em ata de audiência que seja dado prosseguimento do processo eleitoral para eleger os representantes do sindicato laboral da cidade de São Paulo, devendo porém, ser observadas as exigências constantes do estatuto do sindicato dos motoboys.

A categoria obteve a vitória e exige que os representantes sejam escolhidos pelos motociclistas profissionais e requer que, motofretista com mais de um ano como sócio, tenha a possibilidade de se candidatar para concorrer a direção do sindicato.

A associação ao sindicato é livre e eventual dificuldade ou impossibilidade da realização deste ato deverá ser objeto de denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho ou ajuizamento de ação trabalhista.

Nos próximos dias sairão as formas e meios para a realização da eleição.

Sindicato patronal do motofrete agora é o Sedersp

Em decisão da Juíza Fernanda Zanon Marchetti – Poder Judiciário Federal / Justiça do Trabalho – 2ª Região / 60ª Vara do Trabalho de São Paulo – Capital, o Semmec teve a suspensão do registro de sindicato patronal do motofrete devida a documentação apresentada pelo Sedersp que comprova fraude executada por parte do Semmec que, agora tem todas as atividades suspensas, sob risco de pagamento de multa de R$ 50 mil por ato praticado, até que a audiência de 8 de janeiro seja realizada.

VEJA ABAIXO ATA DA AUDIÊNCIA REFERENTE A NOVA ELEIÇÃO PARA O SINDICATO DOS MOTOBOYS DA CIDADE DE SÃO PAULO


VEJA ABAIXO ATA DA AUDIÊNCIA REFERENTE AO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO SEMMEC E CERTIFICAÇÃO QUE O SEDERSP É O REPRESENTANTE PATRONAL DO SETOR DE MOTOFRETE